OEA (parte 5)

Não desanime, estamos só começando!

Borá lá!!!

1.5 – Organograma funcional

O requerente deve apresentar o organograma funcional com indicação obrigatória do nome das pessoas que ocupam os cargos até o nível de diretoria de todas as áreas.

Para as áreas relacionadas diretamente aos critérios do programa OEA, devem ser informados, até o nível de gerência, o nome, o CPF, o cargo e as atividades desempenhadas por estas pessoas.

Caso algumas destas atividades relacionadas aos critérios OEA sejam realizadas por empresas terceirizadas, deve-se apresentar os organogramas e informações dessas empresas também.

Esta curioso(a)? Vamos para a próxima questão clicando aqui

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